Jurisprudência

A alegada impossibilidade de constituição de advogado para procedimento arbitral estrangeiro não é óbice à homologação da sentença arbitral dele decorrente. Ciência inequívoca da parte sobre o procedimento arbitral, conforme citação por meio postal permitida pelo art. 39 da Lei de Arbitragem:
  • Garantia do contraditório no procedimento arbitral em que foi proferida a sentença arbitral estrangeira- A alegada impossibilidade de constituição de advogado para procedimento arbitral estrangeiro não é óbice à homologação da sentença arbitral dele decorrente. Ciência inequívoca da parte sobre o procedimento arbitral, conforme citação por meio postal permitida pelo art. 39 da Lei de Arbitragem:
  • Garantia do contraditório no procedimento arbitral em que foi proferida a sentença arbitral estrangeira- A alegada impossibilidade de constituição de advogado para procedimento arbitral estrangeiro não é óbice à homologação da sentença arbitral dele decorrente. Ciência inequívoca da parte sobre o procedimento arbitral, conforme citação por meio postal permitida pelo art. 39 da Lei de Arbitragem:

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RANZOLIN, Ricardo (org.). Arbipedia. Comentários à Lei Brasileira de Arbitragem. Arbipedia, Porto Alegre, 2025.
Acesso em: 12-09-2025. Disponível em: https://www.arbitpedia.com/conteudo-exclusivo/995-a-alegada-impossibilidade-de-constituicao-de-advogado-para-procedimento-arbitral-estrangeiro-nao-e-obice-a-homologacao-da-sentenca-arbitral-dele-decorrente-ciencia-inequivoca-da-parte-sobre-o-procedimento-arbitral-conforme-citacao-por-meio-postal-permitida-pelo-art-39-da-lei-de-arbitragem.html