Impossibilidade de concessão de segredo de justiça à execução de título executivo sem cláusula compromissória em razão de mera menção, por uma das partes, de que ela seria parte em procedimento arbitral e do compartilhamento do número do procedimento arbitral em que ela está envolvida. Ausentes as hipóteses previstas nos incisos do artigo 189 do CPC/2015:
RANZOLIN, Ricardo (org.). Arbipedia. Comentários à Lei Brasileira de Arbitragem. Arbipedia, Porto Alegre, 2025. Acesso em: 12-09-2025. Disponível em: https://www.arbitpedia.com/conteudo-exclusivo/9924-impossibilidade-de-concessao-de-segredo-de-justica-a-execucao-de-titulo-executivo-sem-clausula-compromissoria-em-razao-de-mera-mencao-por-uma-das-partes-de-que-ela-seria-parte-em-procedimento-arbitral-e-do-compartilhamento-do-numero-do-procedimento-arbitral-em-que-ela-esta-envolvida-ausentes-as-hipoteses-previstas-nos-incisos-do-artigo-189-do-cpc-2015.html