Jurisprudência

Sob a atual redação do parágrafo único do art. 39 da Lei de Arbitragem, não é necessária a citação via carta rogatória da parte em procedimento arbitral internacional:
  • Garantia do contraditório no procedimento arbitral em que foi proferida a sentença arbitral estrangeira - Carta Rogatória- Sob a atual redação do parágrafo único do art. 39 da Lei de Arbitragem, não é necessária a citação via carta rogatória da parte em procedimento arbitral internacional:
  • Garantia do contraditório no procedimento arbitral em que foi proferida a sentença arbitral estrangeira - Carta Rogatória- Sob a atual redação do parágrafo único do art. 39 da Lei de Arbitragem, não é necessária a citação via carta rogatória da parte em procedimento arbitral internacional:

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RANZOLIN, Ricardo (org.). Arbipedia. Comentários à Lei Brasileira de Arbitragem. Arbipedia, Porto Alegre, 2025.
Acesso em: 12-09-2025. Disponível em: https://www.arbitpedia.com/conteudo-exclusivo/989-sob-a-atual-redacao-do-paragrafo-unico-do-art-39-da-lei-de-arbitragem-nao-e-necessaria-a-citacao-via-carta-rogatoria-da-parte-em-procedimento-arbitral-internacional.html