Doutrina

STJ reafirma a impossibilidade do controle de mérito da sentença arbitral e aplica jurisprudência sobre prazo decadencial
Descrição

Trecho do artigo: "Reiteramos o que dissemos no primeiro artigo desta coluna que a jurisdição arbitral é prestigiada pela interpretação do Superior Tribunal de Justiça, tanto que Ministros da Corte da Cidadania destacam o crescente papel da arbitragem como mecanismo de solução de conflitos. Em setembro de 2021 a terceira turma do STJ2 reafirmou dois entendimentos consolidados sobre arbitragem: i) é possível a "cumulação de motivos de nulidade em sede de impugnação, desde que o impugnante ofereça a defesa dentro do prazo de 90 (noventa) dias a contar da notificação da sentença arbitral", aplicando julgado da Terceira Turma do STJ3. Desta forma prestigia-se a celeridade, efetividade e segurança jurídica das partes signatárias do compromisso arbitral, conforme salienta o julgado em comento."

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RANZOLIN, Ricardo (org.). Arbipedia. Comentários à Lei Brasileira de Arbitragem. Arbipedia, Porto Alegre, 2025.
Acesso em: 12-09-2025. Disponível em: https://www.arbitpedia.com/conteudo-exclusivo/9871-stj-reafirma-a-impossibilidade-do-controle-de-merito-da-sentenca-arbitral-e-aplica-jurisprudencia-sobre-prazo-decadencial.html?category_id=218

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