A ofensa à ordem pública não consiste em qualquer contrariedade da decisão ao ordenamento pátrio. Decisão que determina condenação em juros compostos não ofende a ordem pública:
RANZOLIN, Ricardo (org.). Arbipedia. Comentários à Lei Brasileira de Arbitragem. Arbipedia, Porto Alegre, 2025. Acesso em: 12-09-2025. Disponível em: https://www.arbitpedia.com/conteudo-exclusivo/984-a-ofensa-a-ordem-publica-nao-consiste-em-qualquer-contrariedade-da-decisao-ao-ordenamento-patrio-decisao-que-determina-condenacao-em-juros-compostos-nao-ofende-a-ordem-publica.html