O presente artigo explora a expressão do consentimento das partes à arbitragem em momentos distintos, uma a partir da oferta, em que se manifesta o conteúdo da cláusula compromissória, e outra na aceitação. O estudo analisa o consentimento além da forma explícita, abordando a sua forma tácita e o comportamento concludente. A oferta de arbitragem, neste trabalho, é, então, aproximada à previsão de arbitragem em contrato de adesão, conforme a legislação brasileira. Também é examinada a incidência da oferta na arbitragem de investimentos, no direito concorrencial e no mercado de capitais. Busca-se defender a escolha da arbitragem por meio de um encontro de vontades reveladas em ocasiões diversas e a observação do comportamento das partes na concepção do consentimento.
Sumário
Introdução; I – Forma da convenção de arbitragem e manifestação do consentimento; II – Offer to arbitrate e o contrato de adesão na Lei de Arbitragem brasileira; III – Arbitragem de investimentos no ICSID; IV – Arbitragem como proposta no direito concorrencial; V – Há oferta de arbitragem no mercado de capitais?; Conclusão.
RANZOLIN, Ricardo (org.). Arbipedia. Comentários à Lei Brasileira de Arbitragem. Arbipedia, Porto Alegre, 2025. Acesso em: 12-09-2025. Disponível em: https://www.arbitpedia.com/conteudo-exclusivo/9830-oferta-de-arbitragem-e-consentimento-diferido.html?category_id=114
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