Doutrina

Breves observações sobre o procedimento arbitral
Descrição

Trecho do artigo: "A arbitragem surge como forma alternativa de resolução dos conflitos, colocada ao lado da jurisdição tradicional. Sua tônica está na tentativa de ladear o formalismo – muitas vezes exagerado – do processo tradicional, procurando mecanismo mais ágil para a resolução dos problemas. Mais que isso, a arbitragem pode representar caminho para solução mais adequada para muitas situações concretas de litígio. Com efeito, o fato de que o árbitro pode ser pessoa de outra área, que não a jurídica, pode contribuir para que se obtenha decisão mais adequada e com maior precisão. Realmente, em temas que exigem conhecimento específico em determinada área, será em regra muito mais apropriada uma decisão proferida por um especialista naquele campo do conhecimento, do que por um juiz, que – ainda quando auxiliado por um perito – não detém o conhecimento aprofundado a respeito do tema, ou não conhece de particularidades e práticas de determinada situação concreta."

Sumário

A FILOSOFIA DA ARBITRAGEM -- O CARÁTER NÃO-JURISDICIONAL DA ARBITRAGEM -- SUJEITOS E OBJETO DA ARBITRAGEM -- CONVENÇÃO DE ARBITRAGEM -- O ÁRBITRO -- PROCEDIMENTO DA ARBITRAGEM -- A SENTENÇA ARBITRAL -- NULIDADE DA SENTENÇA ARBITRAL -- EFETIVAÇÃO DA DECISÃO ARBITRAL -- SENTENÇAS ARBITRAIS ESTRANGEIRAS

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RANZOLIN, Ricardo (org.). Arbipedia. Comentários à Lei Brasileira de Arbitragem. Arbipedia, Porto Alegre, 2025.
Acesso em: 12-09-2025. Disponível em: https://www.arbitpedia.com/conteudo-exclusivo/9708-breves-observacoes-sobre-o-procedimento-arbitral.html

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