Doutrina

A importância da arbitragem na atual tendência à desjudicialização dos conflitos
A importância da arbitragem na atual tendência à desjudicialização dos conflitos
Descrição

A tendência cada vez mais forte à desjudicialização tem como um de seus destaques a arbitragem, a qual, como importante meio jurisdicional de resolução de conflitos, deve ser o mais autossuficiente possível, especialmente quando as decisões proferidas pelos árbitros não forem espontaneamente cumpridas pela parte vencida, e também para as decisões que necessitem da prática, por terceiros, de atos administrativos para produzirem amplos efeitos – como ocorre, em especial, com as decisões de natureza constitutiva e também com as meramente declaratórias. Esses terceiros devem respeitar e dar efetivo cumprimento às decisões arbitrais, posto que equiparadas às judiciais, evitando a ilógica e onerosa necessidade de provocação do Poder Judiciário, afinal, muitas vezes, o conteúdo dessas decisões não exige nem a coertio, nem a executio – como expressões máximas do ius imperium –, que poderiam implicar a necessária participação do Estado-juiz (de toda forma, os árbitros detêm algumas das parcelas do ius imperium e, como a própria Lei de Arbitragem dispõe ser dever do juízo arbitral observar e respeitar os princípios do devido processo legal, entendemos que eles possam praticar atos para efetivação das suas sentenças). Mesmo sem alteração da lei, isso pode se dar mediante acordo com as partes que integram o procedimento arbitral – desde que não ofendam a ordem pública. Para tanto, não ocorreria, necessariamente, após a prolação da sentença, o functus officio do árbitro, que poderia praticar atos sequenciais que não impliquem qualquer modificação do seu próprio julgado – tudo como corolário do respeito ao princípio da autonomia privada da vontade, inerente à arbitragem. O que propomos não afastará do Estado-juiz a ampla manutenção do controle sobre a arbitragem – o qual, contudo, seria exercido de forma invertida: o ônus de provocação do Poder Judiciário seria do devedor, privilegiando-se, dessa maneira, a busca pelo adimplemento da obrigação estampada na tutela arbitral. Nesses aspectos, faremos um paralelo com muito daquilo que se pretende com a desjudicialização da execução civil, tomando como paradigma experiências bem-sucedidas em outros países.

Sumário

Introdução -- O PLS 6204 -- A importância da jurisdição arbitral na pacificação dos conflitos -- A importância do “Enunciado 9” da I Jornada de Prevenção e Solução Extrajudicial de Litígios -- Os bons exemplos estrangeiros: Peru, Equador e Portugal -- O poder de império (ius imperium) -- Conclusões

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RANZOLIN, Ricardo (org.). Arbipedia. Comentários à Lei Brasileira de Arbitragem. Arbipedia, Porto Alegre, 2025.
Acesso em: 12-09-2025. Disponível em: https://www.arbitpedia.com/conteudo-exclusivo/9705-a-importancia-da-arbitragem-na-atual-tendencia-a-desjudicializacao-dos-conflitos.html?category_id=392

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