Doutrina

Os meios alternativos de solução de controvérsias na nova lei de licitações e contratos administrativos
Os meios alternativos de solução de controvérsias na nova lei de licitações e contratos administrativos
Descrição

Em 1º de abril de 2021, foi sancionada a Lei 14.133/2021, a nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos. Nela, foi introduzido um capítulo inteiro voltado para regular o emprego dos meios alternativos de resolução de controvérsias (Capítulo XII, do Título III; arts. 151 a 154 da Lei), instituindo-se, no campo das contratações estatais, um verdadeiro “Tribunal Multiportas”. Pretende-se, no presente artigo, fazer uma análise das regras previstas nos arts. 151 a 154 da Lei 14.133/2021 e nos possíveis problemas, de ordem prática e jurídica, que podem surgir da aplicação dos aludidos dispositivos legais.

Sumário

Introdução -- Escorço histórico -- Os meios alternativos de solução de controvérsias na Lei 14.133/2021 -- Tribunal Multiportas (art. 151, caput) -- Limites objetivos ao uso das ADRs nas contratações estatais (art. 151, p.ú.) -- Arbitragem de direito (art. 152) -- O princípio da publicidade (ainda o art. 152) -- Possibilidade de aditamento contratual (art. 153) -- Processo de escolha dos árbitros e dos membros dos dispute boards (art. 154) -- O papel e a escolha das câmaras de arbitragem -- Conclusões

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RANZOLIN, Ricardo (org.). Arbipedia. Comentários à Lei Brasileira de Arbitragem. Arbipedia, Porto Alegre, 2025.
Acesso em: 12-09-2025. Disponível em: https://www.arbitpedia.com/conteudo-exclusivo/9704-os-meios-alternativos-de-solucao-de-controversias-na-nova-lei-de-licitacoes-e-contratos-administrativos.html

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Coordenação Ricardo Ranzolin