A convenção arbitral como limite aos poderes instrutórios do árbitro
Descrição
O presente trabalho apresenta a arbitragem como o meio adequado de resolução de conflitos e evidencia a autonomia privada como seu ponto nodal. É certo que, à luz do devido processo arbitral, o árbitro pode utilizar de seus poderes instrutórios para determinar a produção de prova que entenda indispensável para a superação de dúvida e, consequentemente, para a formação de seu convencimento. Entretanto, analisar-se-á se os poderes instrutórios, que devem ser subsidiários à atividade das partes, podem ser limitados ou não pela convenção de arbitragem. Quanto à metodologia a ser empregada, o estudo se desenvolverá por meio de pesquisa eminentemente bibliográfica e jurisprudencial, com o objetivo de analisar criticamente os argumentos favoráveis e contrários ao tema proposto, valendo-se do método dedutivo.
Sumário
1 Introdução - 2 Poderes instrutórios do árbitro - 3 A convenção arbitral como limite aos poderes instrutórios do árbitro - 4 Conclusão
RANZOLIN, Ricardo (org.). Arbipedia. Comentários à Lei Brasileira de Arbitragem. Arbipedia, Porto Alegre, 2025. Acesso em: 12-09-2025. Disponível em: https://www.arbitpedia.com/conteudo-exclusivo/9697-a-convencao-arbitral-como-limite-aos-poderes-instrutorios-do-arbitro.html
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