A escolha da câmara arbitral nas arbitragens com a Administração Pública
Descrição
Um dos principais problemas encontrados no Brasil é a crise do Judiciário. Um ator fundamental tem grande contribuição para a questão: a Administração Pública. Atualmente, a Administração Pública responde por grande parcela das demandas judiciais em andamento no País. Uma solução viável e desejável é a utilização da arbitragem, que passou a ser expressamente permitida para Administração Pública com o advento da reforma da Lei de Arbitragem. Neste estudo buscamos desenvolver a questão elementar da escolha da Câmara de Arbitragem nas disputas envolvendo a Administração Pública. O primeiro passo foi analisar a natureza e a forma de atuação das Câmaras de Arbitragem, concluindo-se que são pessoas jurídicas de direito privado com competência jurisdicional residual, sendo extremamente relevante o trabalho institucional desenvolvido. Foi então analisada a controvérsia entre a opção pela arbitragem institucional ou pela ad hoc, pugnando-se pela opção pela primeira dada a eficiência trazida nas arbitragens com a Administração Pública. Na segunda parte do trabalho, analisou-se o ato de escolha da Câmara pela Administração Pública, buscando entender primeiramente a natureza da relação entre a Câmara e as partes e, posteriormente, a exigibilidade de licitação e os critérios de escolha da Câmara. As conclusões fundamentais foram pela natureza sui generis da relação contratual estabelecida com as Câmaras de arbitragem que seria demasiadamente complexa para estar abarcada tanto pelo Direito Civil quanto pelo Direito Administrativo. Sendo assim, a relação contratual não poderia também estar enquadrada na Lei de Licitações, regendo-se, portanto, por ato administrativo lastreado na conveniência e oportunidade do administrador. Norteando os critérios desse ato, percebeu-se que as lições trazidas pela doutrina e pelos textos legislativos não são os melhores a serem considerados na escolha da Câmara, devendo o administrador basear-se principalmente nos critérios da especialidade na gestão de conflitos com a Administração Pública e na qualidade dos especialistas em arbitragem que integram o corpo da Câmara.
Sumário
INTRODUÇÃO -- AS CÂMARAS DE ARBITRAGEM E O ORDENAMENTO PÁTRIO -- A NATUREZA E OS SERVIÇOS PRESTADOS POR UMA CÂMARA DE ARBITRAGEM -- Atividade institucional -- Atividade jurisdicional residual -- Natureza -- ARBITRAGEM INSTITUCIONAL X AD HOC -- O ATO ADMINISTRATIVO DE ESCOLHA DA CÂMARA DE ARBITRAGEM -- DA PREVISÃO NO EDITAL -- Da participação dos particulares -- DA CONTRATAÇÃO DA CÂMARA DE ARBITRAGEM -- Da natureza da relação contratual -- Da exigibilidade de licitação -- Dos critérios de escolha -- CONCLUSÃO
RANZOLIN, Ricardo (org.). Arbipedia. Comentários à Lei Brasileira de Arbitragem. Arbipedia, Porto Alegre, 2025. Acesso em: 12-09-2025. Disponível em: https://www.arbitpedia.com/conteudo-exclusivo/9670-a-escolha-da-camara-arbitral-nas-arbitragens-com-a-administracao-publica.html?category_id=303
Todos os direitos reservados a Arbipedia. Termos de Uso.Política de Privacidade. Este material não pode ser publicado, reescrito, redistribuído ou transmitido sem citação da fonte arbipedia.com Coordenação Ricardo Ranzolin