Cumprimento de sentença arbitral. Contrato com instituição de ensino firmado por apenas um dos genitores do menor. Os efeitos de sentença arbitral oriunda desta relação não alcançam o outro genitor. Ilegitimidade passiva do genitor que não participou do contrato em ação de cumprimento de sentença:
RANZOLIN, Ricardo (org.). Arbipedia. Comentários à Lei Brasileira de Arbitragem. Arbipedia, Porto Alegre, 2025. Acesso em: 12-09-2025. Disponível em: https://www.arbitpedia.com/conteudo-exclusivo/9647-cumprimento-de-sentenca-arbitral-contrato-com-instituicao-de-ensino-firmado-por-apenas-um-dos-genitores-do-menor-os-efeitos-de-sentenca-arbitral-oriunda-desta-relacao-nao-alcancam-o-outro-genitor-ilegitimidade-passiva-do-genitor-que-nao-participou-do-contrato-em-acao-de-cumprimento-de-sentenca.html