Doutrina

Os precedentes judiciais e sua relação com a arbitragem
Descrição

O presente estudo tem por objetivo analisar como a arbitragem pode ser influenciada pelos precedentes judiciais. Logo no início, será analisado o conceito de arbitragem, sua história no Brasil, principais características e princípios mais relevantes. Em seguida, a dissertação se dedica à investigação das quatro vertentes possíveis acerca da natureza da arbitragem: autônoma, contratual, jurisdicional e mista, destacando a predominância desta última. Adiante, a pesquisa se volta ao estudo dos precedentes nos sistemas de common law e de civil law, destacando as principais características de cada um deles, especialmente no tocante ao papel dos precedentes enquanto fonte normativa primária no primeiro sistema e secundária, no segundo. São apontadas as principais semelhanças e distinções no tratamento e no uso dos precedentes. Em seguida, o trabalho se dedica ao sistema de precedentes trazido pelo CPC e a sua desconexão com os precedentes do sistema de common law, demonstrando que a admissão do sistema de precedentes do CPC como fonte primária pode importar na declaração de sua inconstitucionalidade e, portanto, que os precedentes judiciais devem ser tratados como fonte normativa secundária. A arbitragem enquanto sistema e seu tratamento como sistema independente de justiça, ainda que em cooperação e coordenação com o sistema judicial, são debatidos na sequência. A pesquisa aborda ainda de que maneira os precedentes judiciais de origem infraconstitucional se relacionam com a arbitragem, apontando as razões pelas quais não existe vinculação aos árbitros. Ato contínuo é a avaliação sobre os precedentes judiciais de origem constitucional em controle concentrado, oportunidade em que se justifica a vinculação dos árbitros diante do caráter normativo dessas decisões, ao passo que, em relação ao controle difuso de constitucionalidade, indica-se a falta de vinculação por ausência de amparo constitucional. Nesse cenário, destacase o alcance restrito das súmulas vinculantes, que também não vinculam os árbitros, exceção feita às arbitragens que tenham a administração pública como parte. A investigação conclui analisando os remédios judiciais que poderiam ser usados para desconstituir uma sentença arbitral, como a Reclamação e a Impugnação ao Cumprimento de Sentença, oportunidade em que se aponta o instituto da Reclamação como inaplicável por inexistir subordinação entre o sistema arbitral e o sistema judicial. Com relação à Impugnação ao Cumprimento de Sentença, o estudo afirma que só pode ser manejada em situações excepcionais. Ainda, afirma-se que a sentença arbitral somente poderá ser anulada se violar precedente judicial de origem constitucional proferido em sede de controle concentrado, situação em que estaria verificada a hipótese de violação à convenção arbitral ou à ordem pública ou, se arguido como fundamento relevante, o precedente judicial for ignorado pelos árbitros, hipótese em que estaria presente a violação ao dever de fundamentação. Destaca-se ainda a excepcionalíssima aplicação da teoria do manifest disregard of the law como fundamento de anulação da sentença arbitral. Por fim, observa-se que, graças ao princípio da autonomia, as partes podem prever na cláusula arbitral se os precedentes deverão ou não ser observados pelos árbitros.

Sumário

Introduçao -- A arbitragem -- O precedente -- A aplicabilidade dos precedentes na arbitragem -- Conclusão

  • Os precedentes judiciais e sua relação com a arbitragem
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RANZOLIN, Ricardo (org.). Arbipedia. Comentários à Lei Brasileira de Arbitragem. Arbipedia, Porto Alegre, 2025.
Acesso em: 12-09-2025. Disponível em: https://www.arbitpedia.com/conteudo-exclusivo/9623-os-precedentes-judiciais-e-sua-relacao-com-a-arbitragem.html

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