Jurisprudência

Ação judicial perante o Poder Judiciário brasileiro tratando de matéria já decidida por sentença arbitral estrangeira. A ausência de homologação não impede o reconhecimento judicial de que a controvérsia já foi solucionada através da arbitragem, permitindo a extinção do feito nos termos do art. 267, VII, e 301, IX, do CPC/73:
  • Efeitos da sentença arbitral estrangeira ainda não homologada- Ação judicial perante o Poder Judiciário brasileiro tratando de matéria já decidida por sentença arbitral estrangeira. A ausência de homologação não impede o reconhecimento judicial de que a controvérsia já foi solucionada através da arbitragem, permitindo a extinção do feito nos termos do art. 267, VII, e 301, IX, do CPC/73:
  • Efeitos da sentença arbitral estrangeira ainda não homologada- Ação judicial perante o Poder Judiciário brasileiro tratando de matéria já decidida por sentença arbitral estrangeira. A ausência de homologação não impede o reconhecimento judicial de que a controvérsia já foi solucionada através da arbitragem, permitindo a extinção do feito nos termos do art. 267, VII, e 301, IX, do CPC/73:

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RANZOLIN, Ricardo (org.). Arbipedia. Comentários à Lei Brasileira de Arbitragem. Arbipedia, Porto Alegre, 2025.
Acesso em: 12-09-2025. Disponível em: https://www.arbitpedia.com/conteudo-exclusivo/955-acao-judicial-perante-o-poder-judiciario-brasileiro-tratando-de-materia-ja-decidida-por-sentenca-arbitral-estrangeira-a-ausencia-de-homologacao-nao-impede-o-reconhecimento-judicial-de-que-a-controversia-ja-foi-solucionada-atraves-da-arbitragem-permitindo-a-extincao-do-feito-nos-termos-do-art-267-vii-e-301-ix-do-cpc-73.html