Jurisprudência

Nulidade de sentença arbitral. Condução do procedimento arbitral em desatenção ao art. 21, § 2º, da Lei de Arbitragem. Aplicabilidade do art. 32, VIII, da Lei de Arbitragem. Determinação pelo Poder Judiciário de prolação de nova sentença arbitral:
  • Ação anulatória de sentença arbitral. Condução do procedimento arbitral que acarretou violação do art. 21, § 2º, da Lei de Arbitragem. Árbitro que desrespeitou a eleição das regras de instituição arbitral contida na cláusula compromissória. Aplicabilidade do art. 32, VIII, da Lei de Arbitragem. Determinação pelo Poder Judiciário de prolação de nova sentença arbitral:
  • Ação anulatória de sentença arbitral. Condução do procedimento arbitral que acarretou violação do art. 21, § 2º, da Lei de Arbitragem. Árbitro que desrespeitou a eleição das regras de instituição arbitral contida na cláusula compromissória. Aplicabilidade do art. 32, VIII, da Lei de Arbitragem. Determinação pelo Poder Judiciário de prolação de nova sentença arbitral:

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RANZOLIN, Ricardo (org.). Arbipedia. Comentários à Lei Brasileira de Arbitragem. Arbipedia, Porto Alegre, 2025.
Acesso em: 12-09-2025. Disponível em: https://www.arbitpedia.com/conteudo-exclusivo/9539-nulidade-de-sentenca-arbitral-conducao-do-procedimento-arbitral-em-desatencao-ao-art-21-2-da-lei-de-arbitragem-aplicabilidade-do-art-32-viii-da-lei-de-arbitragem-determinacao-pelo-poder-judiciario-de-prolacao-de-nova-sentenca-arbitral.html