Trecho da apresentação do livro: "O segundo texto, de Gustavo Justino de Oliveira e Kaline Ferreira - "A mediação e a arbitragem dos conflitos no setor de saneamento básico à luz da lei federal 14.026/20 trata dessa inovação trazida para as funções da Agência, relativa à possibilidade, em caráter voluntário e com sujeição à concordância entre as partes, de exercer ação mediadora ou arbitral nos conflitos que envolvam titulares, agências reguladoras ou prestadores de servicos públicos de saneamento básico."
1 O “aggiornamento” do Marco Legal do Saneamento Básico pela Lei Federal nº 14.026/20
2 O espaço da mediação e da arbitragem na resolução dos conflitos referentes à prestação dos serviços de saneamento básico na Lei Federal nº 14.026/20: a relevância do “sistema de justiça multiportas” (NCPC, art. 3º, §3º), da tutela administrativa efetiva e autocomposição (CF art. 5º, incs. LIV, LV e LXXVIII) e do consensualismo e “compromisso negocial” da LINDB (Lei Federal nº 13.655/18, art. 26) como diretrizes hermenêuticas -- 2.1 Panorama geral do enquadramento jurídico-normativo da mediação e da arbitragem no setor público
3 A mediação no novo marco legal do saneamento e o papel da ANA -- 3.1 A mediação como elemento intrínseco da atividade regulatória -- 3.2 As agências reguladoras brasileiras e as suas estruturas de resolução consensual de conflitos: uma construção ainda insuficiente
4 A arbitragem no Novo Marco Legal do Saneamento Básico -- 4.1 A “ação arbitral” da Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico: ANA (atual redação do art. 4º-A, §5º, da Lei Federal nº 9.984/2000) -- 4.2 A “arbitragem como mecanismo privado para resolução de disputas decorrentes dos contratos que envolvem a prestação dos serviços públicos de saneamento básico” (atual redação do art. 10-A, §1º, da Lei Federal nº 11.445/07)
5 Sinalizações finais