Inexiste litispendência ou coisa julgada entre ação homologatória de sentença arbitral estrangeira e ação judicial em trâmite no Brasil cujo objeto é o mesmo da sentença arbitral homologanda, em que pese sejam conexas. Não concessão da medida liminar de suspensão da ação judicial em trâmite no Brasil:
RANZOLIN, Ricardo (org.). Arbipedia. Comentários à Lei Brasileira de Arbitragem. Arbipedia, Porto Alegre, 2025. Acesso em: 12-09-2025. Disponível em: https://www.arbitpedia.com/conteudo-exclusivo/948-inexiste-litispendencia-ou-coisa-julgada-entre-acao-homologatoria-de-sentenca-arbitral-estrangeira-e-acao-judicial-em-tramite-no-brasil-cujo-objeto-e-o-mesmo-da-sentenca-arbitral-homologanda-em-que-pese-sejam-conexas-nao-concessao-da-medida-liminar-de-suspensao-da-acao-judicial-em-tramite-no-brasil.html