Jurisprudência

Competência das Varas Empresariais e de Conflitos Relacionados à Arbitragem para processamento de tutela de urgência fundada no art. 22-A da Lei de Arbitragem, nos termos da Resolução n. 763/2016 do TJSP:
  • Não estão sujeitas à competência das Varas Empresariais e de Conflitos relacionados à Arbitragem as cautelares que não visem a preparar a posterior instauração de procedimento arbitral, nos termos do art. 22-A da Lei de Arbitragem. Inteligência do art. 2º da Resolução n. 763/2016 do TJSP:
  • Não estão sujeitas à competência das Varas Empresariais e de Conflitos relacionados à Arbitragem as cautelares que não visem a preparar a posterior instauração de procedimento arbitral, nos termos do art. 22-A da Lei de Arbitragem. Inteligência do art. 2º da Resolução n. 763/2016 do TJSP:

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RANZOLIN, Ricardo (org.). Arbipedia. Comentários à Lei Brasileira de Arbitragem. Arbipedia, Porto Alegre, 2025.
Acesso em: 12-09-2025. Disponível em: https://www.arbitpedia.com/conteudo-exclusivo/9309-competencia-das-varas-empresariais-e-de-conflitos-relacionados-a-arbitragem-para-processamento-de-tutela-de-urgencia-fundada-no-art-22-a-da-lei-de-arbitragem-nos-termos-da-resolucao-n-763-2016-do-tjsp.html