Considerações sobre a mediação e arbitragem à luz da nova regulamentação de desapropriação
Descrição
A previsão do uso da mediação e arbitragem nos processos de desapropriação por meio da Lei 13.867/2019, poderá proporcionar a solução rápida dos conflitos surgidos entre expropriante e expropriado. Necessário que se reinterprete o princípio da indisponibilidade do interesse público para que se admita a possibilidade de pagamentos maiores que os apurados em laudo de avaliação que, em determinadas hipóteses, podem se mostrar adequados, atendendo ao princípio da justa indenização pela Administração, visando à rápida obtenção do imóvel e o atendimento imediato do interesse público, com economia real de custos decorrentes da demora na conclusão dos processos judiciais. Na mediação, a qual se instrumentaliza por acordo entre as Partes, o pagamento da indenização na desapropriação deverá ser feito de forma direta, sem expedição de precatório. Já na arbitragem, se houver condenação em valor superior ao da oferta, a diferença deverá ser paga mediante o cumprimento da regra do art. 100 da Constituição Federal, ou seja, mediante precatório.
Sumário
Introdução -- 1 Disciplina legislativa da mediação e arbitragem na desapropriação -- 2 Mediação e arbitragem -- 3 O princípio da indisponibilidade e o valor da indenização na desapropriação -- 4 Mediação e arbitragem na desapropriação e precatório -- 4.1 Arbitragem nas desapropriações e precatórios -- 4.2 Mediação na desapropriação e precatório -- Conclusões -- Referências
RANZOLIN, Ricardo (org.). Arbipedia. Comentários à Lei Brasileira de Arbitragem. Arbipedia, Porto Alegre, 2025. Acesso em: 12-09-2025. Disponível em: https://www.arbitpedia.com/conteudo-exclusivo/9192-consideracoes-sobre-a-mediacao-e-arbitragem-a-luz-da-nova-regulamentacao-de-desapropriacao.html?category_id=193
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