Jurisprudência

Recuperação judicial. Independentemente de litígio na via arbitral, os contratos devem ser resguardados pelo juízo da recuperação, a quem cabe deliberar como se dará o recebimento e o levantamento de valores sob litígio:
  • Recuperação judicial. Independentemente de litígio na via arbitral, os contratos devem ser resguardados pelo juízo da recuperação, a quem cabe deliberar como se dará o recebimento e o levantamento de valores sob litígio:
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RANZOLIN, Ricardo (org.). Arbipedia. Comentários à Lei Brasileira de Arbitragem. Arbipedia, Porto Alegre, 2025.
Acesso em: 12-09-2025. Disponível em: https://www.arbitpedia.com/conteudo-exclusivo/9169-recuperacao-judicial-independentemente-de-litigio-na-via-arbitral-os-contratos-devem-ser-resguardados-pelo-juizo-da-recuperacao-a-quem-cabe-deliberar-como-se-dara-o-recebimento-e-o-levantamento-de-valores-sob-litigio.html