Exceção de pré-executividade arguida em sede de cumprimento de sentença arbitral. Alegada ilegitimidade passiva de uma das partes executadas, a qual não participou do procedimento arbitral. Inclusão no polo passivo pelo tribunal arbitral que decorre da existência de grupo econômico. Rejeição da exceção de pré-executividade por necessidade de dilação probatória. Não há impedimento para que o Poder Judiciário, em fase de liquidação ou cumprimento de sentença arbitral, aplique a desconsideração da personalidade jurídica, atingindo parte que participou do abuso, independentemente de figurar ou não na sentença arbitral:
RANZOLIN, Ricardo (org.). Arbipedia. Comentários à Lei Brasileira de Arbitragem. Arbipedia, Porto Alegre, 2025. Acesso em: 12-09-2025. Disponível em: https://www.arbitpedia.com/conteudo-exclusivo/9086-excecao-de-pre-executividade-arguida-em-sede-de-cumprimento-de-sentenca-arbitral-alegada-ilegitimidade-passiva-de-uma-das-partes-executadas-a-qual-nao-participou-do-procedimento-arbitral-inclusao-no-polo-passivo-pelo-tribunal-arbitral-que-decorre-da-existencia-de-grupo-economico-rejeicao-da-excecao-de-pre-executividade-por-necessidade-de-dilacao-probatoria-nao-ha-impedimento-para-que-o-poder-judiciario-em-fase-de-liquidacao-ou-cumprimento-de-sentenca-arbitral-aplique-a-desconsideracao-da-personalidade-juridica-atingindo-parte-que-participou-do-abuso-independentemente-de-figurar-ou-nao-na-sentenca-arbitral.html