Jurisprudência

Impugnação ao cumprimento de sentença arbitral. Alegação de que o título já estava prescrito quando do ajuizamento da ação perante o juízo arbitral. Improcedência. Arguição de prescrição que deveria ter sido apresentada ao tribunal arbitral. Impossibilidade de obstar o cumprimento da sentença sob este fundamento:
  • Impugnação ao cumprimento de sentença arbitral. Alegação de que o título já estava prescrito quando do ajuizamento da ação perante o juízo arbitral. Improcedência. Arguição de prescrição que deveria ter sido apresentada ao tribunal arbitral. Impossibilidade de obstar o cumprimento da sentença sob este fundamento:
  • Impugnação ao cumprimento de sentença arbitral. Alegação de que o título já estava prescrito quando do ajuizamento da ação perante o juízo arbitral. Improcedência. Arguição de prescrição que deveria ter sido apresentada ao tribunal arbitral. Impossibilidade de obstar o cumprimento da sentença sob este fundamento:

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RANZOLIN, Ricardo (org.). Arbipedia. Comentários à Lei Brasileira de Arbitragem. Arbipedia, Porto Alegre, 2025.
Acesso em: 12-09-2025. Disponível em: https://www.arbitpedia.com/conteudo-exclusivo/9025-impugnacao-ao-cumprimento-de-sentenca-arbitral-alegacao-de-que-o-titulo-ja-estava-prescrito-quando-do-ajuizamento-da-acao-perante-o-juizo-arbitral-improcedencia-arguicao-de-prescricao-que-deveria-ter-sido-apresentada-ao-tribunal-arbitral-impossibilidade-de-obstar-o-cumprimento-da-sentenca-sob-este-fundamento.html