Ação anulatória de sentença arbitral. Parte que teve rescindido seu contrato de compra e venda de imóvel. Sentença arbitral que a condenou ao pagamento de taxas condominiais. Procedência da ação anulatória, porquanto a parte condenada não mais tinha legitimidade passiva para responder por tais pagamentos. Legitimidade passiva da construtora. Obrigação de arcar com o pagamento das despesas condominiais que decorre da imissão na posse do imóvel, mediante entrega das chaves. Nulidade da sentença arbitral:
RANZOLIN, Ricardo (org.). Arbipedia. Comentários à Lei Brasileira de Arbitragem. Arbipedia, Porto Alegre, 2025. Acesso em: 12-09-2025. Disponível em: https://www.arbitpedia.com/conteudo-exclusivo/9022-acao-anulatoria-de-sentenca-arbitral-parte-que-teve-rescindido-seu-contrato-de-compra-e-venda-de-imovel-sentenca-arbitral-que-a-condenou-ao-pagamento-de-taxas-condominiais-procedencia-da-acao-anulatoria-porquanto-a-parte-condenada-nao-mais-tinha-legitimidade-passiva-para-responder-por-tais-pagamentos-legitimidade-passiva-da-construtora-obrigacao-de-arcar-com-o-pagamento-das-despesas-condominiais-que-decorre-da-imissao-na-posse-do-imovel-mediante-entrega-das-chaves-nulidade-da-sentenca-arbitral.html