Jurisprudência

A alegação de nulidade da convenção de arbitragem e do contrato de prestação de serviços que a contém deve ser submetida, em primeiro lugar, à decisão arbitral, sendo inviável a pretensão da parte de ver apreciada pelo Poder Judiciário a nulidade da convenção de arbitragem antes de sua apreciação pelo árbitro:
  • Contratos de prestação de serviços- A alegação de nulidade da convenção de arbitragem e do contrato de prestação de serviços que a contém deve ser submetida, em primeiro lugar, à decisão arbitral, sendo inviável a pretensão da parte de ver apreciada pelo Poder Judiciário a nulidade da convenção de arbitragem antes de sua apreciação pelo árbitro:
  • Contratos de prestação de serviços- A alegação de nulidade da convenção de arbitragem e do contrato de prestação de serviços que a contém deve ser submetida, em primeiro lugar, à decisão arbitral, sendo inviável a pretensão da parte de ver apreciada pelo Poder Judiciário a nulidade da convenção de arbitragem antes de sua apreciação pelo árbitro:

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RANZOLIN, Ricardo (org.). Arbipedia. Comentários à Lei Brasileira de Arbitragem. Arbipedia, Porto Alegre, 2025.
Acesso em: 12-09-2025. Disponível em: https://www.arbitpedia.com/conteudo-exclusivo/9016-a-alegacao-de-nulidade-da-convencao-de-arbitragem-e-do-contrato-de-prestacao-de-servicos-que-a-contem-deve-ser-submetida-em-primeiro-lugar-a-decisao-arbitral-sendo-inviavel-a-pretensao-da-parte-de-ver-apreciada-pelo-poder-judiciario-a-nulidade-da-convencao-de-arbitragem-antes-de-sua-apreciacao-pelo-arbitro.html