O prazo para a ocorrência de prescrição intercorrente para execução de sentença arbitral relativa a débito locatício é de três anos, conforme o art. 206, § 3º, I, do Código Civil:
RANZOLIN, Ricardo (org.). Arbipedia. Comentários à Lei Brasileira de Arbitragem. Arbipedia, Porto Alegre, 2025. Acesso em: 12-09-2025. Disponível em: https://www.arbitpedia.com/conteudo-exclusivo/8965-o-prazo-para-a-ocorrencia-de-prescricao-intercorrente-para-execucao-de-sentenca-arbitral-relativa-a-debito-locaticio-e-de-tres-anos-conforme-o-art-206-3-i-do-codigo-civil.html