O art. 136-A da lei das S/A e seus reflexos na vida da companhia
Descrição
O presente artigo analisa a utilização da arbitragem e a vinculação dos acionistas à cláusula compromissória estatutária no caso do exercício do direito de retirada previsto no art. 136-A na Lei 6.404/1976.
Sumário
1. Introdução -- 2. A arbitragem, o consenso como seu elemento legitimador e a discussão afeta à vinculação do acionista dissidente -- 2.1. Pontos de relevo quando do julgamento do AgRg na SEC 5.206-7 -- 2.2. A vinculação do acionista dissidente diante da deliberação que aprova a inclusão da cláusula compromissória no Estatuto Social da Companhia -- 2.2.1. Cenário antes da Lei 13.129/2015 -- 2.2.1.1. Corrente Restritiva -- 2.2.1.2. Corrente Ampliativa -- 3. A Lei 13.129/2015 e sua implicação para as Companhias -- 3.1. O art. 136-A na Lei Acionária e o direito de recesso -- 3.1.1. Vinculação de todos os acionistas e determinação de quórum qualificado -- 3.1.2. Legislação italiana e sua inspiração para o legislador brasileiro -- 3.2. O art. 136-A e suas consequências práticas para a Companhia -- 3.2.1. Interpretação restritiva do art. 136-A -- 3.2.2. Art. 136-A e a liquidez do direito de recesso -- 3.2.1.1. Reembolso das ações e o prazo do art. 137, § 2º, da Lei 6.404/76 -- 4. Conclusão -- 5. Referências bibliográficas
RANZOLIN, Ricardo (org.). Arbipedia. Comentários à Lei Brasileira de Arbitragem. Arbipedia, Porto Alegre, 2025. Acesso em: 12-09-2025. Disponível em: https://www.arbitpedia.com/conteudo-exclusivo/8915-o-art-136-a-da-lei-das-s-a-e-seus-reflexos-na-vida-da-companhia.html?category_id=3348
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