Ação de execução. Devedor que se opõe à execução, invocando a necessidade de compensação judicial com crédito decorrente de sentença arbitral ainda ilíquida. Improcedência da oposição. Impossibilidade de suspensão da execução até que se liquide a sentença arbitral, por força do art. 784, § 1º, do CPC/2015:
RANZOLIN, Ricardo (org.). Arbipedia. Comentários à Lei Brasileira de Arbitragem. Arbipedia, Porto Alegre, 2025. Acesso em: 12-09-2025. Disponível em: https://www.arbitpedia.com/conteudo-exclusivo/8798-acao-de-execucao-devedor-que-se-opoe-a-execucao-invocando-a-necessidade-de-compensacao-judicial-com-credito-decorrente-de-sentenca-arbitral-ainda-iliquida-improcedencia-da-oposicao-impossibilidade-de-suspensao-da-execucao-ate-que-se-liquide-a-sentenca-arbitral-por-forca-do-art-784-1-do-cpc-2015.html