Jurisprudência

A ilegitimidade passiva, ainda que se trate de matéria de ordem pública, é insuscetível de revisão pelo Poder Judiciário quando já julgada anteriormente por sentença arbitral. Prevalência da "coisa julgada arbitral":
  • “Coisa julgada arbitral”: impossibilidade de revisão do mérito da sentença arbitral- A ilegitimidade passiva, ainda que se trate de matéria de ordem pública, é insuscetível de revisão pelo Poder Judiciário quando já julgada anteriormente por sentença arbitral. Prevalência da "coisa julgada arbitral":
  • “Coisa julgada arbitral”: impossibilidade de revisão do mérito da sentença arbitral- A ilegitimidade passiva, ainda que se trate de matéria de ordem pública, é insuscetível de revisão pelo Poder Judiciário quando já julgada anteriormente por sentença arbitral. Prevalência da "coisa julgada arbitral":

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RANZOLIN, Ricardo (org.). Arbipedia. Comentários à Lei Brasileira de Arbitragem. Arbipedia, Porto Alegre, 2025.
Acesso em: 12-09-2025. Disponível em: https://www.arbitpedia.com/conteudo-exclusivo/8792-a-ilegitimidade-passiva-ainda-que-se-trate-de-materia-de-ordem-publica-e-insuscetivel-de-revisao-pelo-poder-judiciario-quando-ja-julgada-anteriormente-por-sentenca-arbitral-prevalencia-da-coisa-julgada-arbitral.html