A afirmação da arbitragem como um método de resolução de conflitos nos litígios envolvendo a Administração Pública ainda gera algumas tensões para os gestores públicos, para as empresas priva-das contratantes e até para os órgãos judiciais e de controle, como os Tribunais de Contas. Especifica-mente em se tratando de sanções administrativas, o tradicionalismo doutrinário envolvendo a noção de poder de polícia e supremacia do interesse público dificulta a aceitação de transação e concertação entre os agentes públicos e privados. O presente artigo apresenta argumentos que corroboram a possibilidade de que as sanções administrativas pecuniárias representem direitos patrimoniais disponíveis e, portanto, podem ser objeto de arbitragem.
Sumário
Introdução -- 1 As sanções pecuniárias são direitos patrimoniais disponíveis? -- 2 Precedentes no ordenamento jurídico brasileiro -- Conclusão -- Referências
RANZOLIN, Ricardo (org.). Arbipedia. Comentários à Lei Brasileira de Arbitragem. Arbipedia, Porto Alegre, 2025. Acesso em: 12-09-2025. Disponível em: https://www.arbitpedia.com/conteudo-exclusivo/8765-a-arbitrabilidade-da-sancao-administrativa.html?category_id=112
Todos os direitos reservados a Arbipedia. Termos de Uso.Política de Privacidade. Este material não pode ser publicado, reescrito, redistribuído ou transmitido sem citação da fonte arbipedia.com Coordenação Ricardo Ranzolin