A solução de controvérsias relativas a investimentos estrangeiros: análise da posição latino-americana frente ao ICSID
Descrição
O regime internacional de proteção do investimento estrangeiro direto (IED) estrutura-se por meio de uma ampla rede de acordos de promoção e proteção recíproca de investimentos, os quais conferem direitos aos investidores, ao mesmo tempo em que estipulam regras relativas à solução de controvérsias. Dentre todos os mecanismos possíveis, a arbitragem direta entre investidor e Estado consolidou-se como o principal meio de solução de conflitos. O Centro Internacional de Solução de Disputas Relativas a Investimentos (ICSID), criado a partir da Convenção de Washington de 1965, corresponde à principal instituição arbitral responsável por administrar esses procedimentos. Contudo, não obstante o seu reconhecimento internacional, os Estados latino-americanos manifestaram hostilidade desde os primeiros anos de criação do órgão, recusando-se a assinar a referida Convenção. Por muito tempo, a atitude desses Estados consubstanciou-se na doutrina Calvo, teoria segundo a qual os estrangeiros deveriam receber exatamente a mesma proteção jurídica assegurada aos nacionais e, portanto, estariam impedidos de recorrer a foros internacionais de solução de controvérsias. Esse momento histórico perpetuou-se ao longo dos anos 60 e na década seguinte. Porém, ao final dos anos 80 e sobretudo nos anos 90, o cenário começou a alterar-se. A inicial resistência dos países latino-americanos desvaneceu e estes países passaram a celebrar muitos tratados bilaterais de investimento, além de assinar a Convenção de Washington de 1965, que possibilitava acesso ao ICSID. Além disso, promoveram reformas em suas legislações e princípios internos, de modo a propiciar a infraestrutura jurídica apta a contemplar os interesses dos investidores estrangeiros, através da criação de um ambiente juridicamente seguro para estimular a atração de IED em seus territórios. Todavia, não obstante a aparente estabilidade deste regime, o século XXI trouxe novos desafios ao direito internacional dos investimentos. A partir da última década, ressurgiram as preocupações e críticas com o regime internacional de proteção do IED. A Argentina tornou-se o país com maior número de condenações perante o ICSID; Bolívia, Equador e Venezuela denunciaram a Convenção de Washington; Brasil e México sequer fazem parte do ICSID. Além disso, os países membros da União das Nações Sul Americanas criaram um grupo de trabalho responsável por criar uma instituição arbitral regional, em substituição ao ICSID. O presente trabalho busca avaliar a posição dos Estados latino-americanos com relação à arbitragem de investimentos promovida no ICSID. O trabalho analisa o modo pelo qual estrutura-se a proteção do IED no âmbito internacional; investiga as oscilações no posicionamento dos países latino-americanos e, finalmente, verifica que a relutância com relação à arbitragem de investimentos do ICSID não mais se restringe à América Latina, mas também passou a envolver outros Estados, o que, em última análise, revela um processo de profundas transformações no direito internacional dos investimentos, um dos setores mais dinâmicos e nebulosos do direito internacional.
Sumário
A regulamentação dos investimentos estrangeiros diretos no plano internacional -- A postura latino-americana diante da convenção de Washington de 1965 e dos acordos de investimento -- As transformações do direito interncional dos investimentos: rumo a um sistema equilibrado?
RANZOLIN, Ricardo (org.). Arbipedia. Comentários à Lei Brasileira de Arbitragem. Arbipedia, Porto Alegre, 2025. Acesso em: 12-09-2025. Disponível em: https://www.arbitpedia.com/conteudo-exclusivo/8735-a-solucao-de-controversias-relativas-a-investimentos-estrangeiros-analise-da-posicao-latino-americana-frente-ao-icsid.html
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