Cumprimento de sentença arbitral. Extinção do feito em razão de a sentença arbitral não ter sido juntada aos autos do processo. Ausência não suprida por cópia de ata de audiência de conciliação realizada entre as partes perante o Tribunal Arbitral ou por cópia de aviso de recebimento em que se deu ciência aos executados da decisão. Inteligência do art. 515, VII, do CPC/15:
RANZOLIN, Ricardo (org.). Arbipedia. Comentários à Lei Brasileira de Arbitragem. Arbipedia, Porto Alegre, 2025. Acesso em: 12-09-2025. Disponível em: https://www.arbitpedia.com/conteudo-exclusivo/8714-cumprimento-de-sentenca-arbitral-extincao-do-feito-em-razao-de-a-sentenca-arbitral-nao-ter-sido-juntada-aos-autos-do-processo-ausencia-nao-suprida-por-copia-de-ata-de-audiencia-de-conciliacao-realizada-entre-as-partes-perante-o-tribunal-arbitral-ou-por-copia-de-aviso-de-recebimento-em-que-se-deu-ciencia-aos-executados-da-decisao-inteligencia-do-art-515-vii-do-cpc-15.html