Jurisprudência

Cumprimento de sentença arbitral. Multa processual de 10% sobre o valor total da execução nos termos do art. 774, parágrafo único, CPC/2015. Autor que se opõe de maneira maliciosa à execução esquivando-se dos atos intimatórios. Conduta atentatória à dignidade da justiça:
  • Cumprimento de sentença arbitral. Multa processual de 10% sobre o valor total da execução nos termos do art. 774, parágrafo único, CPC/2015. Autor que se opõe de maneira maliciosa à execução esquivando-se dos atos intimatórios. Conduta atentatória à dignidade da justiça:
  • Cumprimento de sentença arbitral. Multa processual de 10% sobre o valor total da execução nos termos do art. 774, parágrafo único, CPC/2015. Autor que se opõe de maneira maliciosa à execução esquivando-se dos atos intimatórios. Conduta atentatória à dignidade da justiça:

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RANZOLIN, Ricardo (org.). Arbipedia. Comentários à Lei Brasileira de Arbitragem. Arbipedia, Porto Alegre, 2025.
Acesso em: 12-09-2025. Disponível em: https://www.arbitpedia.com/conteudo-exclusivo/8645-cumprimento-de-sentenca-arbitral-multa-processual-de-10-sobre-o-valor-total-da-execucao-nos-termos-do-art-774-paragrafo-unico-cpc-2015-autor-que-se-opoe-de-maneira-maliciosa-a-execucao-esquivando-se-dos-atos-intimatorios-conduta-atentatoria-a-dignidade-da-justica.html