Jurisprudência

Pretensão da parte de se valer da apreciação excepcional pelo Poder Judiciário de tutela antecipada como meio de se esquivar da via arbitral. Subversão do art. 22-A da Lei de Arbitragem. Reconhecida a incompetência da via judicial para conceder a tutela antecipada:
  • Pretensão da parte de se valer da apreciação excepcional pelo Poder Judiciário de tutela antecipada como meio de se esquivar da via arbitral. Subversão do art. 22-A da Lei de Arbitragem. Reconhecida a incompetência da via judicial para conceder a tutela antecipada:
  • Pretensão da parte de se valer da apreciação excepcional pelo Poder Judiciário de tutela antecipada como meio de se esquivar da via arbitral. Subversão do art. 22-A da Lei de Arbitragem. Reconhecida a incompetência da via judicial para conceder a tutela antecipada:

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RANZOLIN, Ricardo (org.). Arbipedia. Comentários à Lei Brasileira de Arbitragem. Arbipedia, Porto Alegre, 2025.
Acesso em: 12-09-2025. Disponível em: https://www.arbitpedia.com/conteudo-exclusivo/8631-pretensao-da-parte-de-se-valer-da-apreciacao-excepcional-pelo-poder-judiciario-de-tutela-antecipada-como-meio-de-se-esquivar-da-via-arbitral-subversao-do-art-22-a-da-lei-de-arbitragem-reconhecida-a-incompetencia-da-via-judicial-para-conceder-a-tutela-antecipada.html