O Uso de ADRS nas Disputas Envolvendo Indicações Geográficas
Descrição
Estudo da conveniência do emprego de ADRs em litígios envolvendo indicações geográficas, tendo em vista as características particulares desses direitos (caráter local/regional, especificidade do local/técnicas de produção, padrões e requisitos de qualidade) e as espécies de conflito mais recorrentes nesta seara. O tema tem especial relevância no cenário brasileiro, já que o emprego de ADRs em matéria de indicações geográficas pode representar uma ferramenta eficaz de proteção dos conhecimentos e das técnicas tradicionais objeto desses direitos, e de preservação das estruturas de produção a eles relativas. Uma tutela eficiente e adequada das indicações geográficas, é certo dizer, beneficia não só os produtores como também o público consumidor desses produtos.
Sumário
Introdução; I – As indicações geográficas: indicações de procedência e denominação de origem; II – Disputas recorrentes no âmbito das coletividades titulares de indicações geográficas; a) Disputas relativas a padrões de qualidade; b) Disputas relativas a demarcações do território geográfico; c) Disputas relativas a questões comerciais (preço, mercado, etc.); d) Outras disputas; III – Soluções med-arb como forma de preservar as relações; Considerações finais.
RANZOLIN, Ricardo (org.). Arbipedia. Comentários à Lei Brasileira de Arbitragem. Arbipedia, Porto Alegre, 2025. Acesso em: 12-09-2025. Disponível em: https://www.arbitpedia.com/conteudo-exclusivo/8623-o-uso-de-adrs-nas-disputas-envolvendo-indicacoes-geograficas.html?category_id=2968
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