A ressignificação do direito fundamental ao acesso à justiça: a autocomposição como pressuposto de mudança do paradigma na tutela dos direitos fundamentais das partes no novo processo civil
Descrição
O marco normativo a respeito dos meios adequados de tratamento de conflitos ocorreu em 2010 com a Resolução 125, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). A Política Judiciária Nacional instituída pela Resolução – que se assemelha ao conceito de Tribunal Multiportas – inaugura um sistema pluriprocessual, que pretende ressignificar o direito fundamental de acesso à justiça a fim de construir um acesso à ordem jurídica justa e a soluções efetivas. Dessa forma, a Política Pública oportunizou que as legislações posteriores pudessem acolher essa proposta e consolidá-la no âmbito judicial e extrajudicial. Portanto, atualmente, a Lei da Mediação (Lei 13.140/2015) e o novo Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015) fazem parte de uma construção de uma justiça multiportas, que será analisada ao longo deste trabalho a partir da análise de direitos fundamentais, especialmente no que diz respeito ao acesso à justiça.
Sumário
1.Introdução -- 2.A autocomposição como pressuposto do novo paradigma processual de acesso à justiça -- 3.A juridicidade dos direitos fundamentais processuais no âmbito da mediação -- 4.Conclusão -- 5.Referências bibliográficas
RANZOLIN, Ricardo (org.). Arbipedia. Comentários à Lei Brasileira de Arbitragem. Arbipedia, Porto Alegre, 2025. Acesso em: 12-09-2025. Disponível em: https://www.arbitpedia.com/conteudo-exclusivo/8560-a-ressignificacao-do-direito-fundamental-ao-acesso-a-justica-a-autocomposicao-como-pressuposto-de-mudanca-do-paradigma-na-tutela-dos-direitos-fundamentais-das-partes-no-novo-processo-civil.html
Todos os direitos reservados a Arbipedia. Termos de Uso.Política de Privacidade. Este material não pode ser publicado, reescrito, redistribuído ou transmitido sem citação da fonte arbipedia.com Coordenação Ricardo Ranzolin