A incidência sobre o contrato de circunstâncias supervenientes que superam a sua álea normal se resolve pela extinção, intangibilidade ou adaptação às novas circunstâncias. A adaptação pode depender ou prescindir de uma preexistente cláusula contratual. Quando os contraentes estabelecem uma cláusula para a incidência de superveniência, esta pode ser de adequação automática, solicitada a um terceiro ou por uma cláusula de renegociação. O pacto de renegociação apresenta pontos de problematização, sobretudo quando cabe às partes. Torna-se necessário, portanto, verificar e delinear o funcionamento da obrigação de renegociar, examinar os remédios contra o inadimplemento e enfrentar o problema do dano ressarcível, considerado como a perda de uma chance dimensionada à oportunidade que a parte beneficiada pela renegociação perdeu em decorrência do inadimplemento da outra.
RANZOLIN, Ricardo (org.). Arbipedia. Comentários à Lei Brasileira de Arbitragem. Arbipedia, Porto Alegre, 2025. Acesso em: 12-09-2025. Disponível em: https://www.arbitpedia.com/conteudo-exclusivo/8553-sobre-as-clausulas-de-renegociacao-do-contrato.html
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