Jurisprudência

Validade de cláusula compromissória inserta em contrato de adesão. A executada, devidamente orientada pelo advogado durante o trâmite do procedimento arbitral que culminou no título exequendo, não pode suscitar nulidade da cláusula compromissória por adesividade do contrato:
  • Contratos de adesão - Contratos de alienação e construção imobiliária- Validade de cláusula compromissória inserta em contrato de adesão. A executada, devidamente orientada pelo advogado durante o trâmite do procedimento arbitral que culminou no título exequendo, não pode suscitar nulidade da cláusula compromissória por adesividade do contrato:
  • Contratos de adesão - Contratos de alienação e construção imobiliária- Validade de cláusula compromissória inserta em contrato de adesão. A executada, devidamente orientada pelo advogado durante o trâmite do procedimento arbitral que culminou no título exequendo, não pode suscitar nulidade da cláusula compromissória por adesividade do contrato:

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RANZOLIN, Ricardo (org.). Arbipedia. Comentários à Lei Brasileira de Arbitragem. Arbipedia, Porto Alegre, 2025.
Acesso em: 12-09-2025. Disponível em: https://www.arbitpedia.com/conteudo-exclusivo/8432-validade-de-clausula-compromissoria-inserta-em-contrato-de-adesao-a-executada-devidamente-orientada-pelo-advogado-durante-o-tramite-do-procedimento-arbitral-que-culminou-no-titulo-exequendo-nao-pode-suscitar-nulidade-da-clausula-compromissoria-por-adesividade-do-contrato.html