Este artigo visa resolver o aparente conflito entre a Lei de Arbitragem (Lei 9.307/96), que permite a cláusula compromissória nos contratos de adesão, e o Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90), que, em seu art. 51, VII, considera a mesma cláusula como abusiva. Para melhor solução da questão, o artigo procura fixar cada uma dessas leis na sua circunstância histórica específica, defendendo a idéia de que, hoje, estamos a viver a 4.ª fase do direito moderno, caracterizada pela complexidade - o que implica manutenção das fases anteriores, e não substituição de uma por outra. Segue-se daí, que ambas as leis estão vigentes, aplicando-se cada uma no seu próprio campo.
Publicado também em: Revista de direito do consumidor, n. 24, p. 33-40, jul./dez. 1997.
Sumário
1. A Lei de Arbitragem, o Código de Defesa do Consumidor e suas respectivas circunstâncias - 2. Algumas considerações sobre a constitucionalidade do compromisso e da cláusula compromissória na Lei de Arbitragem - 3. Compromisso e cláusula compromissória no Código de Defesa do Consumidor, hoje - 4. Bibliografia
RANZOLIN, Ricardo (org.). Arbipedia. Comentários à Lei Brasileira de Arbitragem. Arbipedia, Porto Alegre, 2025. Acesso em: 12-09-2025. Disponível em: https://www.arbitpedia.com/conteudo-exclusivo/8412-a-arbitragem-e-o-direito-do-consumidor.html
Todos os direitos reservados a Arbipedia. Termos de Uso.Política de Privacidade. Este material não pode ser publicado, reescrito, redistribuído ou transmitido sem citação da fonte arbipedia.com Coordenação Ricardo Ranzolin