A inteligência do art. 19 da lei de arbitragem (instituição da arbitragem) e as medidas cautelares preparatórias
Sumário
As fases da arbitragem: início, formação e constituição do Tribunal Arbitral -- Início do procedimento arbitral -- Formação do Tribunal Arbitral -- A constituição do Tribunal Arbitral: o art. 19 da Lei 9.307, de 1996 -- A ausência de imperium do árbitro e a execução de medidas cautelares -- A pactuação de cláusula de arbitragem impede a busca de uma tutela de urgência pelas partes perante um órgão do poder judiciário estatal? -- Considerando legítimo o ajuizamento de demanda cautelar, como conciliar as regras do art. 19 da Lei de Arbitragem e os arts. 806 e 808, I, do CPC? -- A liminar proferida no processo cautelar pode ser cassada por força do disposto nos arts. 806 e 808, I, do CPC?
RANZOLIN, Ricardo (org.). Arbipedia. Comentários à Lei Brasileira de Arbitragem. Arbipedia, Porto Alegre, 2025. Acesso em: 12-09-2025. Disponível em: https://www.arbitpedia.com/conteudo-exclusivo/8073-a-inteligencia-do-art-19-da-lei-de-arbitragem-instituicao-da-arbitragem-e-as-medidas-cautelares-preparatorias.html
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