Jurisprudência

Em sendo livremente pactuada, a cláusula compromissória vazia é válida, ainda que a câmara arbitral indicada inexista ou eventualmente se extinga. Reconhecida a incompetência da jurisdição estatal. Competência do árbitro para decidir o que verse sobre a cláusula compromissória, nos termos do art. 8º, parágrafo único, da Lei de Arbitragem:
  • Em sendo livremente pactuada, a cláusula compromissória vazia é válida, ainda que a câmara arbitral indicada inexista ou eventualmente se extinga. Reconhecida a incompetência da jurisdição estatal. Competência do árbitro para decidir o que verse sobre a cláusula compromissória, nos termos do art. 8º, parágrafo único, da Lei de Arbitragem:
  • Em sendo livremente pactuada, a cláusula compromissória vazia é válida, ainda que a câmara arbitral indicada inexista ou eventualmente se extinga. Reconhecida a incompetência da jurisdição estatal. Competência do árbitro para decidir o que verse sobre a cláusula compromissória, nos termos do art. 8º, parágrafo único, da Lei de Arbitragem:

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RANZOLIN, Ricardo (org.). Arbipedia. Comentários à Lei Brasileira de Arbitragem. Arbipedia, Porto Alegre, 2025.
Acesso em: 12-09-2025. Disponível em: https://www.arbitpedia.com/conteudo-exclusivo/8043-em-sendo-livremente-pactuada-a-clausula-compromissoria-vazia-e-valida-ainda-que-a-camara-arbitral-indicada-inexista-ou-eventualmente-se-extinga-reconhecida-a-incompetencia-da-jurisdicao-estatal-competencia-do-arbitro-para-decidir-o-que-verse-sobre-a-clausula-compromissoria-nos-termos-do-art-8-paragrafo-unico-da-lei-de-arbitragem.html