Doutrina

Arbitragem nas sociedades anônimas: aspectos polêmicos da vinculação dos acionistas novos, ausentes, dissidentes e administradores à cláusula compromissória estatutária, após a inclusão do § 3º ao art. 109 da Lei 6.404/1976 pela Lei 10.303/2001
Sumário

Vinculação do novo acionista: manifestação de vontade; direitos essenciais do acionista; autonomia da cláusula arbitral -- Acionista ausente e dissidente: Assembléia e representatividade; garantia ao exercício de direito dos minoritários -- Vinculação dos administradores.
  • Arbitragem nas sociedades anônimas: aspectos polêmicos da vinculação dos acionistas novos, ausentes, dissidentes e administradores à cláusula compromissória estatutária, após a inclusão do § 3º ao art. 109 da Lei 6.404/1976 pela Lei 10.303/2001
  • Arbitragem nas sociedades anônimas: aspectos polêmicos da vinculação dos acionistas novos, ausentes, dissidentes e administradores à cláusula compromissória estatutária, após a inclusão do § 3º ao art. 109 da Lei 6.404/1976 pela Lei 10.303/2001

Compartilhe:

RANZOLIN, Ricardo (org.). Arbipedia. Comentários à Lei Brasileira de Arbitragem. Arbipedia, Porto Alegre, 2025.
Acesso em: 12-09-2025. Disponível em: https://www.arbitpedia.com/conteudo-exclusivo/7976-arbitragem-nas-sociedades-anonimas-aspectos-polemicos-da-vinculacao-dos-acionistas-novos-ausentes-dissidentes-e-administradores-a-clausula-compromissoria-estatutaria-apos-a-inclusao-do-3-ao-art-109-da-lei-6-404-1976-pela-lei-10-303-2001.html?category_id=243

Todos os direitos reservados a Arbipedia. Termos de Uso. Política de Privacidade.
Este material não pode ser publicado, reescrito, redistribuído ou transmitido sem citação da fonte arbipedia.com
Coordenação Ricardo Ranzolin