Jurisprudência

A equidade constante do art. 85, §8º, do CPC incide apenas quando o proveito econômico obtido não seja identificável, isto é, seja inestimável ou irrisório:
  • Sucumbência em ações judiciais relacionadas à arbitragem- A equidade constante do art. 85, §8º, do CPC incide apenas quando o proveito econômico obtido não seja identificável, isto é, seja inestimável ou irrisório:
  • Sucumbência em ações judiciais relacionadas à arbitragem- A equidade constante do art. 85, §8º, do CPC incide apenas quando o proveito econômico obtido não seja identificável, isto é, seja inestimável ou irrisório:

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RANZOLIN, Ricardo (org.). Arbipedia. Comentários à Lei Brasileira de Arbitragem. Arbipedia, Porto Alegre, 2025.
Acesso em: 12-09-2025. Disponível em: https://www.arbitpedia.com/conteudo-exclusivo/7766-a-equidade-constante-do-art-85-8-do-cpc-incide-apenas-quando-o-proveito-economico-obtido-nao-seja-identificavel-isto-e-seja-inestimavel-ou-irrisorio.html