Jurisprudência

Sentença arbitral proferida fora do prazo convencionado. Validade. Ausência de impugnação das partes acerca da expiração da data. Ausência de notificação ao árbitro com concessão do prazo de 10 dias previsto no art. 12, III para apresentar sentença arbitral:
  • Prazo para prolação da sentença arbitral e consequências do seu descumprimento- Sentença arbitral proferida fora do prazo convencionado. Validade. Ausência de impugnação das partes acerca da expiração da data. Ausência de notificação ao árbitro com concessão do prazo de 10 dias previsto no art. 12, III para apresentar sentença arbitral:
  • Prazo para prolação da sentença arbitral e consequências do seu descumprimento- Sentença arbitral proferida fora do prazo convencionado. Validade. Ausência de impugnação das partes acerca da expiração da data. Ausência de notificação ao árbitro com concessão do prazo de 10 dias previsto no art. 12, III para apresentar sentença arbitral:

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RANZOLIN, Ricardo (org.). Arbipedia. Comentários à Lei Brasileira de Arbitragem. Arbipedia, Porto Alegre, 2025.
Acesso em: 12-09-2025. Disponível em: https://www.arbitpedia.com/conteudo-exclusivo/773-sentenca-arbitral-proferida-fora-do-prazo-convencionado-validade-ausencia-de-impugnacao-das-partes-acerca-da-expiracao-da-data-ausencia-de-notificacao-ao-arbitro-com-concessao-do-prazo-de-10-dias-previsto-no-art-12-iii-para-apresentar-sentenca-arbitral.html