Não é possível invocar perante o Poder Judiciário a suspeição da câmara arbitral ou do árbitro. Parcialidade que só pode ser examinada após a prática de ato que a configure. Além disso, não consta ter havido procedimento de recusa de árbitro, nos termos do art. 16 da Lei de Arbitragem:
RANZOLIN, Ricardo (org.). Arbipedia. Comentários à Lei Brasileira de Arbitragem. Arbipedia, Porto Alegre, 2025. Acesso em: 12-09-2025. Disponível em: https://www.arbitpedia.com/conteudo-exclusivo/7637-nao-e-possivel-invocar-perante-o-poder-judiciario-a-suspeicao-da-camara-arbitral-ou-do-arbitro-parcialidade-que-so-pode-ser-examinada-apos-a-pratica-de-ato-que-a-configure-alem-disso-nao-consta-ter-havido-procedimento-de-recusa-de-arbitro-nos-termos-do-art-16-da-lei-de-arbitragem.html?category_id=135