Doutrina

Arbitragem na administração pública
Descrição

Demonstra-se a evolução do Direito Administrativo, quanto às três reformas do Estado Brasileiro, a partir dos anos 30. Parte-se do modelo burocrático, seguido pelo modelo desenvolvimentalista, até chegar à reforma gerencial, que possibilitou a inclusão de mecanismos resolutivos extrajudiciais de conflitos. A arbitragem é um mecanismo privado destinado ao julgamento de conflitos que envolvem direitos patrimoniais disponíveis. Quando pactuada contratualmente entre Administração Pública e esfera privada e formada a convenção arbitral, não se presta a artigos julgar indisponíveis; cabe, unicamente, às atividades-meio. Destaca-se o controle administrativo; o controle do Tribunal de Contas; do Poder Judiciário e Ministério Público; o parlamentar; e o controle social ou popular.

Sumário

INTRODUÇÃO - A REFORMA DO ESTADO: DO MODELO BUROCRÁTICO AO MODELO GERENCIAL DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - A ARBITRAGEM NO ORDENAMENTO JURÍDICO BRASILEIRO - CONTROLADOR INTERNO E EXTERNO DOS NEGÓCIOS JURÍDICOS ADMINISTRATIVOS EM SEDEÍ DE ARBITRAGEM

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RANZOLIN, Ricardo (org.). Arbipedia. Comentários à Lei Brasileira de Arbitragem. Arbipedia, Porto Alegre, 2025.
Acesso em: 12-09-2025. Disponível em: https://www.arbitpedia.com/conteudo-exclusivo/7552-arbitragem-na-administracao-publica.html?category_id=112

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