Falência decretada no transcurso da arbitragem. A ausência de intimação do administrador judicial síndico enseja a nulidade da sentença arbitral por afrontar o princípio do devido processo legal. Diante da falta de ciência do administrador judicial síndico, é inaplicável o prazo decadencial de 90 dias para impugnar a sentença arbitral:
  • Falência decretada no transcurso da arbitragem. A ausência de intimação do administrador judicial síndico enseja a nulidade da sentença arbitral por afrontar o princípio do devido processo legal. Diante da falta de ciência do administrador judicial síndico, é inaplicável o prazo decadencial de 90 dias para impugnar a sentença arbitral:
  • Assinaturas
  • Login
  • Índice
    • Índice por assunto
    • Índice artigo-por-artigo
    • Índice por Autor
  • Falência decretada no transcurso da arbitragem. A ausência de intimação do administrador judicial síndico enseja a nulidade da sentença arbitral por afrontar o princípio do devido processo legal. Diante da falta de ciência do administrador judicial síndico, é inaplicável o prazo decadencial de 90 dias para impugnar a sentença arbitral:Pesquisa
  • ESG
Falência decretada no transcurso da arbitragem. A ausência de intimação do administrador judicial síndico enseja a nulidade da sentença arbitral por afrontar o princípio do devido processo legal. Diante da falta de ciência do administrador judicial síndico, é inaplicável o prazo decadencial de 90 dias para impugnar a sentença arbitral:
  • Falência decretada no transcurso da arbitragem. A ausência de intimação do administrador judicial síndico enseja a nulidade da sentença arbitral por afrontar o princípio do devido processo legal. Diante da falta de ciência do administrador judicial síndico, é inaplicável o prazo decadencial de 90 dias para impugnar a sentença arbitral:
  • Assinaturas
  • Login
  • Índice
    • Índice por assunto
    • Índice artigo-por-artigo
    • Índice por Autor
  • Falência decretada no transcurso da arbitragem. A ausência de intimação do administrador judicial síndico enseja a nulidade da sentença arbitral por afrontar o princípio do devido processo legal. Diante da falta de ciência do administrador judicial síndico, é inaplicável o prazo decadencial de 90 dias para impugnar a sentença arbitral:Pesquisa
  • ESG

Jurisprudência

Falência decretada no transcurso da arbitragem. A ausência de intimação do administrador judicial síndico enseja a nulidade da sentença arbitral por afrontar o princípio do devido processo legal. Diante da falta de ciência do administrador judicial síndico, é inaplicável o prazo decadencial de 90 dias para impugnar a sentença arbitral:

LOGIN

  • Esqueceu sua senha?
  • Esqueceu seu nome de usuário?
  • Solicitar um teste gratuito

  • Falência decretada no transcurso da arbitragem. A ausência de intimação do administrador judicial síndico enseja a nulidade da sentença arbitral por afrontar o princípio do devido processo legal. Diante da falta de ciência do administrador judicial síndico, é inaplicável o prazo decadencial de 90 dias para impugnar a sentença arbitral:
  • Falência decretada no transcurso da arbitragem. A ausência de intimação do administrador judicial síndico enseja a nulidade da sentença arbitral por afrontar o princípio do devido processo legal. Diante da falta de ciência do administrador judicial síndico, é inaplicável o prazo decadencial de 90 dias para impugnar a sentença arbitral:
Voltar

Compartilhe:

RANZOLIN, Ricardo (org.). Arbipedia. Comentários à Lei Brasileira de Arbitragem. Arbipedia, Porto Alegre, 2025.
Acesso em: 12-09-2025. Disponível em: https://www.arbitpedia.com/conteudo-exclusivo/7308-falencia-decretada-no-transcurso-da-arbitragem-a-ausencia-de-intimacao-do-administrador-judicial-sindico-enseja-a-nulidade-da-sentenca-arbitral-por-afrontar-o-principio-do-devido-processo-legal-diante-da-falta-de-ciencia-do-administrador-judicial-sindico-e-inaplicavel-o-prazo-decadencial-de-90-dias-para-impugnar-a-sentenca-arbitral.html