A participação do advogado público em mediações: parâmetros para a celebração de acordo que atenda ao interesse público
Descrição
O artigo pretende abordar a crescente e necessária atuação dos advogados públicos nos meios alternativos de resolução de conflitos, tendo em vista a tendência de aumento da participação do Estado nesses procedimentos. Os advogados, a um só tempo, devem ser negociadores e atuar em concordância com os princípios da Administração Pública, visando o interesse público. Para isso, devem ter em mãos instrumentos que deem parâmetros objetivos para a celebração de acordos, de modo que o atendimento ao interesse público possa ser demonstrado aos órgãos de controle e, assim, promovam-se acordos vantajosos.
Sumário
DA INSERÇÃO DO ESTADO NOS MEIOS ALTERNATIVOS DE SOLUÇÃO DE CONTROVÉRSIAS -- DO INTERESSE PÚBLICO A SER PERSEGUIDO NOS ACORDOS DA FAZENDA PÚBLICA -- DIFERENCIAÇÃO DA RESPONSABILIDADE DO ADVOGADO PÚBLICO NOS PARECERES E NA REALIZAÇÃO DE ACORDOS -- PARÂMETROS PARA A PROMOÇÃO DE ACORDO LEGÍTIMO PELO ADVOGADO PÚBLICO
RANZOLIN, Ricardo (org.). Arbipedia. Comentários à Lei Brasileira de Arbitragem. Arbipedia, Porto Alegre, 2025. Acesso em: 12-09-2025. Disponível em: https://www.arbitpedia.com/conteudo-exclusivo/7234-a-participacao-do-advogado-publico-em-mediacoes-parametros-para-a-celebracao-de-acordo-que-atenda-ao-interesse-publico.html?category_id=2381
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