Jurisprudência

Embargos do devedor. Execução promovida por seguradora, sub-rogada em crédito objeto de sentença arbitral. Contrato de seguro de garantia de obrigações contratuais. Apelante e seguradora, ora recorrida, que não tomaram parte na arbitragem. Matéria decidida no juízo arbitral que não alcança as partes deste processo, consoante o disposto no art. 31 da Lei de Arbitragem. Extinção da execução:
  • Alcance da convenção de arbitragem a outros contratos, terceiros, cessionários e sucessores - Contratos de seguro- Embargos do devedor. Execução promovida por seguradora, sub-rogada em crédito objeto de sentença arbitral. Contrato de seguro de garantia de obrigações contratuais. Apelante e seguradora, ora recorrida, que não tomaram parte na arbitragem. Matéria decidida no juízo arbitral que não alcança as partes deste processo, consoante o disposto no art. 31 da Lei de Arbitragem. Extinção da execução:
  • Alcance da convenção de arbitragem a outros contratos, terceiros, cessionários e sucessores - Contratos de seguro- Embargos do devedor. Execução promovida por seguradora, sub-rogada em crédito objeto de sentença arbitral. Contrato de seguro de garantia de obrigações contratuais. Apelante e seguradora, ora recorrida, que não tomaram parte na arbitragem. Matéria decidida no juízo arbitral que não alcança as partes deste processo, consoante o disposto no art. 31 da Lei de Arbitragem. Extinção da execução:

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RANZOLIN, Ricardo (org.). Arbipedia. Comentários à Lei Brasileira de Arbitragem. Arbipedia, Porto Alegre, 2025.
Acesso em: 12-09-2025. Disponível em: https://www.arbitpedia.com/conteudo-exclusivo/7148-embargos-do-devedor-execucao-promovida-por-seguradora-sub-rogada-em-credito-objeto-de-sentenca-arbitral-contrato-de-seguro-de-garantia-de-obrigacoes-contratuais-apelante-e-seguradora-ora-recorrida-que-nao-tomaram-parte-na-arbitragem-materia-decidida-no-juizo-arbitral-que-nao-alcanca-as-partes-deste-processo-consoante-o-disposto-no-art-31-da-lei-de-arbitragem-extincao-da-execucao.html