A “reforma trabalhista” passou a permitir um método alternativo de resolução de conflitos: a arbitragem. Considerando o critério exigido, as multinacionais detêm terreno fértil para sua implementação. É necessário, porém, o estabelecimento de balizas para que a via arbitral não seja subterfúgio para violação de direitos dos empregados. Para tanto, é preciso compreender a arbitragem como autêntica Jurisdição Trabalhista, devendo consignar em seu bojo as garantias a ela inerentes. O objetivo deste trabalho é discutir a arbitrabilidade dos litígios (em que os altos executivos figurem em um dos polos) e o seu acesso à justiça.
Sumário
1 Introdução -- 2 A natureza jurisdição privada da Arbitragem -- 3 Da Nomenclatura e da alegação da Convençãode Arbitragem -- 4 Direitos patrimoniais indisponíveis -- 5 Desconstruindo preconceitos -- 6 Vantagens da Arbitragem -- 7 Conclusão
RANZOLIN, Ricardo (org.). Arbipedia. Comentários à Lei Brasileira de Arbitragem. Arbipedia, Porto Alegre, 2025. Acesso em: 12-09-2025. Disponível em: https://www.arbitpedia.com/conteudo-exclusivo/7058-arbitragem-em-dissidios-individuais-de-trabalho.html?category_id=2208
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