Doutrina

A aplicabilidade dos dispute boards no regime diferenciado de contratações públicas (RDC)
Descrição

No presente ensaio, objetiva-se verificar a compatibilidade do instituto dos Dispute Boards com os contratos celebrados sob o Regime Diferenciado de Contratações Públicas, haja vista permanecer, no Brasil, o cenário de defasagem infraestrutural, resquício de um modelo de Administração Pública burocrática, que poderia ser beneficiado pela utilização desse instituto americano. Para tanto, os Dispute Boards serão abordados por meio da técnica de pesquisa bibliográfica e documental, dado o caráter teórico-argumentativo desta, bem como serão analisados sua origem e contextualização, os modelos (de acordo com a classificação proposta pela International Chamber of Commerce – ICC) e a composição dos comitês, e as principais vantagens em utilizá-los. O Regime Diferenciado de Contratações Públicas, seu marco legal e características também serão examinados, para, após, serem verificados os fundamentos legais, doutrinários e jurisprudenciais de aplicabilidade dos Dispute Boards ao referido Regime. Por fim, será apresentada a conclusão de total aplicabilidade do instituto em comento aos contratos celebrados sob o Regime Diferenciado de Contratações Públicas.
  • A aplicabilidade dos dispute boards no regime diferenciado de contratações públicas (RDC)
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RANZOLIN, Ricardo (org.). Arbipedia. Comentários à Lei Brasileira de Arbitragem. Arbipedia, Porto Alegre, 2025.
Acesso em: 12-09-2025. Disponível em: https://www.arbitpedia.com/conteudo-exclusivo/7033-a-aplicabilidade-dos-dispute-boards-no-regime-diferenciado-de-contratacoes-publicas-rdc.html?category_id=2186

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